Todo estudante que esteja regularmente matriculado em uma das seguintes modalidades de ensino pode solicitar
a carteirinha de estudante:
A validade do Documento do Estudante é até o dia 31 de março do ano subsequente a emissão, de acordo com o 6º parágrafo do artigo 1º da Lei nº 12.933/2013.
Na hora! Logo após seus documentos comprovando a sua condição estudantil serem verificados e aprovados, você já recebe no seu e-mail cadastrado, sua carteira digital que já pode ser usada na compra de ingressos de meia-entrada, a carteira de estudante digital vai te dar o direito de pagar 50% no ingresso de qualquer evento cultural.
Todo estudante, de ensino presencial ou a distância, tem direito ao Documento do Estudante. Você só precisa estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino: Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado e doutorado, outros a consultar.
A carteira de Estudante vai te dar o direito de pagar 50% no ingresso de qualquer evento cultural (cinema, teatro, show, parque de diversão, jogos de futebol e etc …) conforme Lei Federal 12.933/13.
Todas as nossas Carteirinhas seguem estritamente os requisitos da Lei Federal 12.933/13 e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação- ITI, aceita em todo território Nacional. Você pode conferir a validade do certificado digital fazendo a leitura do QR Code presente na nossa carteira de Estudante.
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